CONTRATO COMODATO E TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

DADOS DO CLIENTE                                                                                                                                                      CONTRATAO N°

NOME :

ENDEREÇO:

                                                                                                                  Nº

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

EDIF.:

 

BLOCO:

APTO:

CNPJ/CPF:

RG/IE:

TELEFONE:

                        

Data Nasc.:

e-mail:


BASE  n°_____  nome___________________________VC. . Primeira mensalidade para ______/_______/________

Equipamentos utilizados: (  )Sxt Mikrotik (  )Cabo (  ) Nano Station M5 Loco (  ) Litebeam, (  ) NanoBrean M5, (  )NanoStation M5  (  )Airgrid M5 

UNIX NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME inscrita no C.N.P.J. sob nº 26.415.103/0001-06, com escritório comercial na RUA DAS FLOREIRAS, 2407 - JARDIM PETROPOLISUMUARAMA - PR, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à  -  - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

   1.OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

  2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO 

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet; 

c) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados; 

d) casos fortuitos ou força maior.

e) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

  3 .LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.  

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis. 

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa. 

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

   4 . PRAZO DE VIGÊNCIA 

4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

   5. PENALIDADES

5.1 - A CONTRATADA irá ceder o uso e gozo dos equipamentos mediante a desconto da taxa de instalação/ativação do serviço de comunicação multimídia, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais), caso o(a) CONTRATANTE comprometer-se a permanecer na condição de o(a) CONTRATANTE no prazo de permanência mínima de 12(Doze) meses.
5.2 - Caso o(a) CONTRATANTE cancele o contrato antes do término do prazo de permanência mínima (Doze meses), o(a) CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do prazo de 12 (Doze) meses.

Meses

12

11

10

09

08

07

06

05

04

03

02

01

Valor

R$ 240,00

R$ 220,00

R$ 200,00

R$ 180,00

R$ 160,00

R$ 140,00

R$ 120,00

R$ 100,00

R$ 80,00

R$ 60,00

R$ 40,00

R$ 20,00

  
 

        6 - PAGAMENTO E REAJUSTE

6.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

6.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços. * A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
6.3 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

6.4 - Para a ativação e prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o(s) valor(es) na(s) condiçâo(ões) descrita(s) abaixo:  

Taxa de Instalação

 

Valor da Taxa

R$

Número de Parcelas

 

Valor das Parcelas

R$

Data de Pagamento

 
 

Mensalidade

 

Valor da Mensalidade

R$ 0,00

Data de Vencimento

 

Modalidade de cobrança

Boleto Bancário

Entrega da cobrança

 Via Postal

   7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1 - É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmo até a efetiva restituição à CONTRATADA, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que o(a) CONTRATANTE sejam promovidos, não podendo cedê-los a qualquer título a terceiros sem prévia autorização escrita da CONTRATADA,sob pena de responder por perdas e danos.

7.2 O(a) CONTRATANTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela CONTRATADA, observadas as condições de rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.

7.3 O(a) CONTRATANTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela CONTRATADA tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.

7.4 O(a) CONTRATANTE não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo CONTRATANTE com maior brevidade possível à CONTRATADA.

7.5 O(a) CONTRATANTE deverá restituir(entregar/devolver) todos os bens à CONTRATADA caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 05(cinco) dias, estando autorizado à CONTRATADA a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CONTRATANTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CONTRATANTE autoriza desde já que a CONTRATADA emita automaticamente, independente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a CONTRATADA utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo(a) CONTRATANTE, inclusive honorários advocatícios.

7.6 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mal uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) CONTRATANTE também deverá restituir à CONTRATADA pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.

     8. CONDIÇES TÉCNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE

8.1 - O Assinante pagará pelos serviços como tratados os valores contratualmente ajustados, conforme o plano escolhido espontaneamente, conforme detalhado abaixo

PLANO:

  

VELOCIDADE DE DOWNLOADS

VELOCIDADE DE UPLOADS


Garantia de banda do serviço contratado

50% (cinqüenta por cento)

* CONTA(S) DE CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL):  

00

Outros serviços:

00

      9. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS  SERVIÇOS

9.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; 

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

      10. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
10.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

10.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

    11. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

11.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

11.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de UMUARAMA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja. 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor

- .      Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025.

      

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Contratante (Cliente)

Contratada